terça-feira, 8 de setembro de 2015

RECOLHER ART

Em que caso deve recolher ART?

Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao recolhimento e registro de ART, dentro do limite da respectiva atribuição profissional, de acordo com a Lei 6.496/77 e Resolução  nº 425/98.

A quem compete o preenchimento e recolhimento da ART?

Quando o profissional for contratado por pessoa física, deve arcar tanto com o preenchimento da ART como com o recolhimento da taxa. Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica, a esta cabe a responsabilidade pelo recolhimento da taxa e o registro de ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável.

Qual é o valor para recolher uma ART?

Os valores para os recolhimentos de Arts estão estabelecidos na Resolução n° 487, de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – sendo que o valor da taxa de ART referente à execução incidirá sobre o valor da obra e o valor da taxa de ART referente a serviços incidirá sobre o valor do contrato.

Qual o período de responsabilidade do profissional relativo a ART?

A ART deve ser preenchido pelo profissional com data de início da obra ou serviço e vigência do contrato firmado entre o profissional e o contratante. Após o término, suspensão e/ou paralisação da obra ou serviço o profissional deverá requerer a baixa da ART, ou ainda, por qualquer outro motivo que venha a cessar a responsabilidade do profissional em relação àquela obra ou serviço.

De que forma recolhe-se ART para contratos de manutenção?

Quando o contrato for por tempo indeterminado deverá ser anotada a ART do serviço referente ao contrato, com intervalos de 12 meses de vigência, inclusive dos profissionais co-responsáveis/solidários ao contrato. O valor do contrato, quando não for fixado anualmente deverá ser informado uma estimativa do mesmo, tomando por base o valor da média prevista para os 12 meses multiplicada por 12 = valor do contrato no período.