terça-feira, 8 de setembro de 2015

REFORMA

Por reforma, ficam entendidas as obras que não alteram as características gerais dos projetos de arquitetura, estrutura e complementares, isto é, que não alteram os desenhos de planta baixa ou de cortes dos ambientes. São consideradas obras de reforma as pinturas, as trocas de revestimentos ou forros (de pisos, paredes ou tetos), as trocas de louças, metais e aparelhos hidráulico-sanitários, sem mudança de instalações ou de sua localização, as trocas de instalações (reposições), obedecendo ao projeto original, e as trocas de esquadrias conforme dimensões e desenhos originais. Abrem-se poucas exceções nessa conceituação. Embora alterem aqueles desenhos, são aceitos como reforma o rebaixamento de teto com forros leves, como o gesso ou lambris, e a elevação de piso sem acréscimo de carga, ou seja, sem utilização de enchimentos. 


Por modificação, ou alteraçãoficam entendidas todas as obras que alteram as características de quaisquer dos projetos da edificação, modificando os desenhos de planta baixa ou os de cortes dos ambientes. São obras de modificação a remoção de paredes, a construção de paredes, a abertura ou fechamento de vãos de portas, de janelas ou de basculantes, a remoção parcial ou total de lajes, o fechamento ou abertura de vãos em lajes, a construção de lajes ou de quaisquer planos não horizontais ou verticais, as mudanças nas instalações, as mudanças de destinação ou de uso de ambientes, no seu total ou parcialmente, que possam produzir alterações de sobrecarga, supressões ou acréscimos, gerando dessa forma desequilíbrios entre ações e reações estruturais, ou, ainda, as modificações diretas na própria estrutura.

As obras de modificação com acréscimos são uma situação particular da anterior, envolvendo todas as suas abrangências e, ainda, a questão de expansão de áreas cobertas ou de ocupação de espaços que poderão ter implicações com propriedades de terceiros, entre as quais a limitação da utilização futura destes.